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Este Plano Básico de Serviço visa oferecer aos assinantes da DSLi, a possibilidade de realizar chamadas na modalidade Longa Distância Internacional (LDI), através desta operadora.

1º de julho de 2004.

 

Todas as cidades atendidas pela DSLi VOX3.

 

3.1 Adesão
O Cliente da DSLi que optar em realizar a chamada de Longa Distância Internacional deverá assinar um contrato referente a esta modalidade de serviço.

3.2 Habilitação
É o valor a ser pago pelo Assinante, no início da prestação do serviço, que lhe possibilita a utilização imediata e plena do STFC.

Habilitação

Preço em R$ (líquido de impostos)

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

Preços

100,00

100,00

100,00

3.3 Assinatura
É o valor de trato sucessivo pago pelo Assinante à Prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato de prestação de serviço, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.

Assinatura

Preço em R$ (líquido de impostos)

Franquia Mensal

São Paulo - SP

Rio de Janeiro - RJ

Brasília - DF

Residencial

150,00

150,00

150,00

Não há franquia para chamadas LDI

Não Residencial

250,00

250,00

250,00

Tronco

5000,00

5000,00

5000,00

3.4 Utilização
Valor devido pelo assinante à DSLi pelas chamadas de Longa Distância Internacional originadas de telefones fixos da rede da DSLi.

 

4.1 Forma de medição e tempos limites
As seguintes regras serão aplicadas para todas as modalidades de chamadas:
Tarifação mínima:
-
Chamadas Fixo-Fixo: 60 (sessenta) segundos.
-
Chamadas Fixo-Móvel: 60 (sessenta) segundos.
Unidade mínima de tarifação: 6 (seis) segundos
Tempo limite: serão tarifas chamadas com duração igual ou superior a 2 (dois) segundos.

4.2 Tempo inicial de tarifação

4.2.1 Para chamadas tipo FIXO-FIXO
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se os seguintes critérios:
· Unidade de tempo de faturamento de chamadas fixo para fixo: 6 (seis) em 6 (seis) segundos após o primeiro minuto.
· Tempo inicial mínimo de faturamento de chamadas fixo para fixo: 60 (sessenta) segundos.
· Tempo mínimo para início de faturamento de chamadas fixo para fixo: 2 (dois) segundos.

4.2.2 Para chamadas tipo FIXO-MÓVEL
Na cobrança por tempo de uso, adotam-se os seguintes critérios:
· Unidade por tempo de faturamento de chamadas fixo para móvel: 6 (seis) em 6 (seis) segundos após os primeiros sessenta segundos.
· Tempo inicial mínimo de faturamento de chamadas fixo para móvel: 60 (sessenta) segundos.
· Tempo mínimo para início de faturamento de chamadas locais de fixo para móvel: 2 (dois) segundos.

4.3 Horário de tarifação
Para todas as modalidades se aplicará a tarifa flat.

 
- Os preços a seguir são máximos.
- Preços expressos por minuto de uso.

5.1 Comunicação Fixo-Fixo - Fixo-Móvel

País

Preço em R$ / minuto - Líquido de impostos

Preço em R$ / minuto

Com impostos inclusos

SP

RJ

DF

SP

RJ

DF

África do Sul

5,3100

5,3100

5,3100

7,5480

8,1255

7,5480

Alemanha

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Andorra

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Angola

3,0000

3,0000

3,0000

4,2644

4,5907

4,2644

Arábia Saudita

2,6700

2,6700

2,6700

3,7953

4,0857

3,7953

Argentina

2,0400

2,0400

2,0400

2,8998

3,1217

2,8998

Austrália

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Austria

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Bélgica

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Bolívia

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Cabo Verde

3,4300

3,4300

3,4300

4,8756

5,2487

4,8756

Canadá

1,7700

1,7700

1,7700

2,5160

2,7085

2,5160

Chile

2,0400

2,0400

2,0400

2,8998

3,1217

2,8998

China

2,4600

2,4600

2,4600

3,4968

3,7643

3,4968

Colombia

1,9300

1,9300

1,9300

2,7434

2,9533

2,7434

Coréia do Sul

2,5500

2,5500

2,5500

3,6247

3,9021

3,6247

Costa Rica

2,4000

2,4000

2,4000

3,4115

3,6725

3,4115

Cuba

3,7500

3,7500

3,7500

5,3305

5,7383

5,3305

Dinamarca

2,0400

2,0400

2,0400

2,8998

3,1217

2,8998

Egito

3,6700

3,6700

3,6700

5,2168

5,6159

5,2168

Equador

1,9300

1,9300

1,9300

2,7434

2,9533

2,7434

Espanha

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Estados Unidos e Havai

1,7700

1,7700

1,7700

2,5160

2,7085

2,5160

Filipinas

5,3100

5,3100

5,3100

7,5480

8,1255

7,5480

Finlândia

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

França

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Grécia

1,8600

1,8600

1,8600

2,6439

2,8462

2,6439

Guam

3,0000

3,0000

3,0000

4,2644

4,5907

4,2644

Guiana

3,0800

3,0800

3,0800

4,3781

4,7131

4,3781

Holanda

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Hong Kong

2,6700

2,6700

2,6700

3,7953

4,0857

3,7953

Hungria

2,6700

2,6700

2,6700

3,7953

4,0857

3,7953

Iêmen

3,0200

3,0200

3,0200

4,2928

4,6213

4,2928

Ilha da Madeira

2,6700

2,6700

2,6700

3,7953

4,0857

3,7953

Ilhas Marianas

3,0000

3,0000

3,0000

4,2644

4,5907

4,2644

India

3,6700

3,6700

3,6700

5,2168

5,6159

5,2168

Iraque

4,3500

4,3500

4,3500

6,1834

6,6565

6,1834

Irlanda

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Israel

1,9300

1,9300

1,9300

2,7434

2,9533

2,7434

Itália

1,9500

1,9500

1,9500

2,7719

2,9839

2,7719

Japão

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Laos

3,6700

3,6700

3,6700

5,2168

5,6159

5,2168

Líbano

3,0200

3,0200

3,0200

4,2928

4,6213

4,2928

Liechtenstein

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Luxemburgo

1,8600

1,8600

1,8600

2,6439

2,8462

2,6439

México

1,9300

1,9300

1,9300

2,7434

2,9533

2,7434

Nigéria

3,0000

3,0000

3,0000

4,2644

4,5907

4,2644

Noruega

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Nova Zelândia

5,3100

5,3100

5,3100

7,5480

8,1255

7,5480

Panamá

2,6700

2,6700

2,6700

3,7953

4,0857

3,7953

Paraguai

2,0400

2,0400

2,0400

2,8998

3,1217

2,8998

Peru

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Portugal

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Reino Unido

2,0400

2,0400

2,0400

2,8998

3,1217

2,8998

Suécia

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Suiça

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Turquia

3,1400

3,1400

3,1400

4,4634

4,8049

4,4634

Uruguai

2,0400

2,0400

2,0400

2,8998

3,1217

2,8998

Vanuatu

4,3500

4,3500

4,3500

6,1834

6,6565

6,1834

Venezuela

2,0500

2,0500

2,0500

2,9140

3,1370

2,9140

Oceania e Ilhas do Pacífico

4,6900

4,6900

4,6900

6,6667

7,1767

6,6667

O. Médio

3,1400

3,1400

3,1400

4,4634

4,8049

4,4634

Demais Paises da América e Antilhas

3,0200

3,0200

3,0200

4,2928

4,6213

4,2928

Demais Paises da Ásia

3,6700

3,6700

3,6700

5,2168

5,6159

5,2168

Demais Paises da Europa

3,1400

3,1400

3,1400

4,4634

4,8049

4,4634

Demais Paises da África

5,3100

5,3100

5,3100

7,5480

8,1255

7,5480

 
 

6.1 Aspectos de Faturamento
O pagamento do serviço deverá ser efetuado na data de vencimento da Fatura e Serviços Prestados, que será enviada pela DSLi, ao assinante do(s) telefone(s) inscrito(s) no Plano Básico.

6.2 Penalidades ou Sanções
O não pagamento das contas mensais implicará às sanções previstas pela regulamentação do STFC.

6.3 Identificação de opção pelo plano
Na primeira fatura de Serviços Prestados após a adesão ao Plano será identificada a adesão através do nome Plano Básico de Serviço que o assinante adquiriu.

6.4 Prazo de carência
Este plano não estabelece prazo de carência.

6.5 Contestação de débitos / deduções
O assinante terá até 120 dias do vencimento da fatura para contestar os débitos faturados em sua conta mensal. Caso seja procedente a reclamação, ao assinante que já tenha efetuado o pagamento a fatura, será devolvido o valor devido, em forma de crédito na fatura subseqüente.

6.6 Data Base e critérios de reajuste
Este Plano Básico de Serviço terá seus preços reajustados conforme regulamentação vigente, em prazos não inferiores a 12 meses, ou na menor periodicidade permitida em lei, em função da variação do IGP-DI, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Data base:1º de Julho de 2004.

6.7 Outros Descontos e Promoções
A DSLi poderá oferecer descontos e promoções, conforme regulamentação vigente, que resultem para os usuários valores inferiores aos indicados neste Plano de Serviço, os quais serão, sempre, divulgados previamente.

6.8 Modalidades de Prestação
Os serviços prestados no âmbito deste Plano Básico de Serviço abrangem a modalidade Longa Distância Internacional, na forma do disposto nos Contratos de Autorização para o Serviço Telefônico Fixo Comutado assinados pela DSLi.

6.9 Comprovante de Prestação de Serviço
A descrição do serviço, tipo de preços aplicadas a cada ligação, impostos e encargos referentes ao serviço, assim como eventuais promoções associadas ao Plano, constarão da Nota Fiscal de Serviços de telecomunicações e da Fatura de Serviços Prestados - Detalhamento, emitida pela DSLi. O presente Plano Básico de Serviço, além das condições nele contidas, está também condicionado àquelas previstas na legislação vigente, no Termo de Autorização e às cláusulas do Contrato de Prestação do Serviço para este Plano Básico.

6.10 Atendimento ao assinante
A DSLi estará comunicando aos assinantes deste Plano Básico de Serviço o número do Serviço de Atendimento DSLi, para o esclarecimento de dúvidas a respeito do funcionamento do Plano assim como eventuais solicitações de serviço, reclamações e sugestões.

6.11 Endereço Eletrônico
O referido plano estará disponível aos assinantes no endereço eletrônico www.dslivox3.com.br

 

Veja também:

- PLANO BÁSICO DE SERVIÇO LOCAL

- PLANO BÁSICO DE SERVIÇO LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

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